15/6 – Dia Mundial de Conscientização sobre o Abuso Contra a Pessoa Idosa 2025
O Dia Mundial de Conscientização sobre o Abuso Contra a Pessoa Idosa, comemorado em 15 de junho, todos os anos, desde 2006, foi oficialmente reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2011.
A data representa um compromisso global para compreender, prevenir e responder ao abuso e à negligência contra idosos – reconhecidamente uma questão de saúde pública e de direitos humanos – e, desde sua criação comunidades, organizações e nações em todo o mundo se unem e aproveitam este dia como uma oportunidade para conscientizar sobre o problema, compartilhando informações sobre os fatos do abuso, os direitos dos idosos e promovendo recursos e serviços para apoiar a segurança e o bem-estar desta parcela da população.
Globalmente, 1 em cada 6 pessoas com 60 anos ou mais sofre abuso na comunidade todos os anos. As taxas em instituições são ainda maiores. No entanto, o abuso contra idosos continua sendo uma baixa prioridade global. A Década do Envelhecimento Saudável da ONU 2021-2030 oferece uma oportunidade única de 10 anos para que haja uma mudança radical na forma como a questão é enfrentada.
Em nível mundial, projeta-se que o número de casos de abuso contra idosos aumente, visto que muitos países têm populações em rápido envelhecimento. Mesmo que a proporção permaneça constante, o número global de vítimas aumentará rapidamente devido ao envelhecimento populacional, chegando a cerca de 320 milhões até 2050, enquanto a população de pessoas com 60 anos ou mais aumenta para 2 bilhões até 2050.
Fatores de risco:
Características individuais que aumentam o risco de se tornar uma vítima de abuso incluem dependência funcional/incapacidade, saúde física precária, comprometimento cognitivo, saúde mental precária e baixa renda. Já as características de nível individual que aumentam o risco de se tornar um perpetrador de abuso incluem doença mental, abuso de substâncias e dependência – frequentemente financeira – do agressor em relação à vítima.
No nível de relacionamento, o tipo, por exemplo, cônjuge/parceiro ou filho/pai/mãe e o estado civil podem estar associados a um risco elevado de abuso, mas esses fatores variam de acordo com o país e a região. No nível comunitário e social ligados ao abuso de idosos estão fatores como preconceito contra idosos e certas normas culturais que normalizam a violência. Morar sozinho e contar com uma rede de apoio são fatores de proteção contra abusos.
Entre os principais tipos de violência contra a pessoa idosa estão a negligência pessoal ou familiar, a tortura psicológica, a violência física e o abuso financeiro e econômico.
Abuso psicológico:
Ocorre em atos como agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão. Também acontece ao submeter a pessoa idosa a condições humilhantes, ofensas, negligência, insultos, ameaças e gestos que afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima. É crime passível de pena de detenção.
Violência física:
Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos dos familiares, embora nem sempre possam ser notados, como espancamento com lesões ou traumas que chamem a atenção. Em algumas situações, os abusos são realizados na forma de beliscões, empurrões, tapas ou agressões que não deixem sinais físicos.
Negligência, abandono e violência institucional:
Os casos de negligência e abandono ocorrem quando há recusa ou omissão de cuidados que acarretem sérios prejuízos ao bem-estar físico e psicológico da pessoa idosa. Infelizmente, esse é um ato muito comum, pois se manifesta tanto no seio familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas.
Já o abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestarem cuidado a uma pessoa idosa.
A violência institucional é qualquer tipo de violação exercida dentro do ambiente institucional público ou privado, praticada contra a pessoa idosa. Instituições também podem cometer negligência por meio de ações desatenciosas ou omissão por parte dos funcionários.
Abuso financeiro:
A violência financeira é caracterizada pela exploração imprópria e ilegal ou uso não consentido dos recursos financeiros da pessoa idosa. O violador se apropria indevidamente do dinheiro e de cartões bancários da pessoa idosa utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado. Geralmente acontece por parte de familiares, conhecidos e instituições financeiras. Alguns idosos são vítimas deste tipo de violência devido à falta de informação ou ainda por acreditarem na ação despretensiosa do violador.
Violência patrimonial:
É qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem saber a finalidade, alterações em seu testamento, assinar uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificações de assinatura. A autonomia da pessoa idosa, enquanto sujeito de direitos, sem dúvida é uma premissa que deve ser respeitada e promovida.
Violência sexual:
Os abusos sexuais visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas através de coação com violência física ou ameaças. Essas violações podem ocorrer na própria casa, cometidas por pessoas da família, e em instituições que prestam atendimento a pessoas idosas. Mulheres idosas com patologias físicas que as impeçam de andar são ainda mais vulneráveis. Atos como beijos forçados, penetração não consentida e toques no corpo são os atos mais comumente observados.
Também são ainda mais vulneráveis as pessoas idosas acometidas por doenças neurológicas ou psiquiátricas, como Alzheimer e esquizofrenia, que podem ter dificuldade de transmitir a informação corretamente, dificultando a denúncia da violência sofrida.
Discriminação:
Refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos e desrespeitosos em relação à condição física característica da pessoa idosa, com desvalorização e inferiorização. Uma atitude discriminatória resulta na destruição ou no comprometimento dos direitos fundamentais do ser humano, prejudicando o indivíduo no seu contexto social, cultural, psicológico, político ou econômico.
Em relação à pessoa idosa, os termos etarismo, idadismo ou ageísmo têm sido utilizados na tipificação e no combate a crimes de discriminação e preconceito relacionados à característica da idade alcançada pela pessoa idosa.
Consequências:
Os abusos contra idosos podem ter consequências graves para a saúde física e mental, financeiras e sociais, incluindo, por exemplo, lesões físicas, mortalidade prematura, depressão, declínio cognitivo, devastação financeira e internação em lares de idosos.
No Brasil, pesquisadoras da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), analisaram as denúncias de violência aos idosos no período de 2020 e 2023, documentadas no banco de dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, envolvendo o período de 2020 a 2023 e usando informações disponíveis no Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
O número total de denúncias notificadas durante o período de 2020 até 2023 chegou a 408.395 mil, representando 21,6% em 2020, 19,8% em 2021, 23,5% em 2022 e 35,1% em 2023. Com 53% dos casos, a região sudeste foi a que apresentou mais registros em todos os anos no período analisado. Em seguida, vem a região nordeste – terceiro maior número de idosos do país, com 19,9% de denúncias.
Outro ponto que revela a associação entre a idade avançada e a vulnerabilidade de idosos é o percentual expressivo de denúncias de violência envolvendo idosos que estão na faixa etária de 80 anos ou mais. Em 2023, o percentual atingiu o seu máximo, ao bater 34% dos casos.
Servindo como uma representação da sociedade, os dados de denúncias notificadas não fogem do recorte de gênero. É notável que as mulheres estão suscetíveis a uma maior vulnerabilidade à violência, condição justificada pela desigualdade de gênero, que é intensificada durante o envelhecimento.
No recorte dos três anos, o sexo feminino representou mais de 67% das denúncias notificadas, com um aumento percentual no ano de 2022, equivalendo a quase 70% dos casos registrados.
Além de entender o perfil dos idosos que sofrem de violência, é essencial saber o cenário em que essas pessoas estão inseridas. A análise sobre o agente suspeito de violência em casos envolvendo idosos vítimas expôs que os filhos são maioria dos suspeitos em casos declarados. Nos anos analisados, eles representaram 47,78% em 2020, 47,07% em 2021, 50,25% em 2022 e 56,29% em 2023.
Em relação ao contexto das violações contra pessoas idosas vítimas de violência, a maior parte das denúncias e violações relatadas ocorreram na casa onde reside a vítima e o suspeito, seguido da casa da própria vítima.
As análises levam a uma interpretação conjunta que revelam a conexão direta entre as violações ocorridas em ambiente doméstico e as agressões cometidas por familiares, especialmente filhos. (Pesquisa revela mapa da violência contra idosos no Brasil).
Prevenção:
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, muitas estratégias foram testadas para prevenir e responder ao abuso de idosos, mas as evidências sobre sua eficácia são limitadas.
As estratégias consideradas mais promissoras incluem intervenções para cuidadores, fornecendo serviços para aliviar o fardo da prestação de cuidados; programas de gestão financeira para idosos vulneráveis à exploração financeira; linhas de apoio e abrigos de emergência; e equipes multidisciplinares, já que as respostas necessárias muitas vezes abrangem vários sistemas, incluindo justiça criminal, assistência médica, assistência à saúde mental, serviços de proteção a adultos e cuidados de longa duração.
Em alguns países, o setor da saúde assumiu um papel de liderança na conscientização pública sobre os abusos contra idosos, enquanto em outros a assistência social assumiu essa função. Porém, globalmente, pouco se sabe sobre os abusos contra idosos e como preveni-los, especialmente nos países em desenvolvimento.
Prevenir violências pressupõe a existência de políticas públicas integradas e articuladas para acolher as denúncias e construir uma rede de proteção social, capacitar agentes públicos e promover campanhas educativas que envolvam todos os atores, as famílias e as próprias pessoas idosas.
Como denunciar:
Denúncias de violência podem ser feitas pelo Disque 100. O canal de atendimento coordenado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH/MDHC) é gratuito, sigiloso e está disponível 24 horas por dia.
Além de ligação gratuita, os serviços podem ser acessados por meio do site da Ouvidoria, aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61) 99611-0100. O canal também possui atendimento em Libras.
Fontes:
Elder Abuse Prevention Ontario (Canadá)
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Organização Mundial da Saúde (OMS)
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo (SP)