18/5 – Dia Nacional da Luta Antimanicomial
A luta contra os manicômios no Brasil teve início em fins da década de 1970 e atingiu seu ápice com dois marcos importantes: o Encontro dos Trabalhadores da Saúde Mental, em 18 de maio de 1987, em Bauru/SP e a 1ª Conferência Nacional de Saúde Mental, em Brasília. Pela importância da causa, a data tornou-se o Dia Nacional da Luta Antimanicomial.
No centro do movimento estava o combate à ideia de que se deve isolar a pessoa com sofrimento mental em nome de pretensos tratamentos, baseados nos preconceitos que cercam a doença mental.
Com o lema “por uma sociedade sem manicômios”, diferentes categorias profissionais, associações de usuários e familiares, instituições acadêmicas, representações políticas e outros segmentos da sociedade questionaram o modelo clássico de assistência centrado em internações em hospitais psiquiátricos, denunciaram as graves violações aos direitos das pessoas com transtornos mentais e propuseram a reorganização do modelo de atenção em saúde mental no Brasil a partir de serviços abertos, comunitários e territorializados, buscando a garantia da cidadania de usuários e familiares, historicamente discriminados e excluídos da sociedade.
O Movimento da Reforma Psiquiátrica resultou na aprovação da Lei 10.216/2001, que trata da proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de assistência. Este marco legal estabelece a responsabilidade do Estado no desenvolvimento da política de saúde mental no Brasil, através do fechamento de hospitais psiquiátricos, abertura de novos serviços comunitários e participação social no acompanhamento de sua implementação.
A garantia do direito constitucional à saúde inclui o cuidado à saúde mental. É um dever do Estado brasileiro que tem a responsabilidade em oferecer condições dignas de cuidado em saúde para toda população. No Brasil, a política de saúde mental se pauta em princípios como a desinstitucionalização, o cuidado em liberdade e os direitos humanos.
Atualmente, essa política é constituída por uma rede de cuidados que recebe o nome de Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), parte integrante do Sistema Único de Saúde (SUS). É formada por diferentes ‘pontos de atenção’ que contemplam serviços e ações da atenção primária, especializada e hospitalar. São 17 diferentes pontos de atenção definidos na portaria MS nº 3.088/2011.
O objetivo principal da política pública definida pelo Estado Brasileiro é garantir o acesso equitativo a serviços de saúde mental de qualidade e a promoção do cuidado psicossocial, pautados nos princípios essenciais do SUS: acesso universal, integralidade, equidade, descentralização e controle social. As ações devem estar associadas à redução do estigma e da discriminação. Além disso, a política deverá promover a reinserção psicossocial para todas as pessoas que usam os serviços da RAPS.
Fontes:
Associação Mineira de Municípios
Fernanda Magano / Conselho Nacional de Saúde (CNS)
Ministério da Saúde