20/01 – Dia Nacional da Parteira Tradicional
Em muitos lugares a parteira é conhecida como “parteira leiga”, “aparadeira”, “comadre”, “mãe de umbigo”, “curiosa”, entre outras denominações. Porém, o Ministério da Saúde adota a denominação de parteira tradicional por considerar que este termo valoriza os saberes e práticas tradicionais e caracteriza a formação e o conhecimento que ela detém. As parteiras indígenas e quilombolas estão incluídas entre as parteiras tradicionais, respeitando-se as suas especificidades étnicas e culturais.
Além do “dom”, da confiança e do prestígio, somam-se as técnicas de alívio de dor, as orientações de posições, o toque das mãos, a forma de acolhimento e toda sorte de estratégias de cuidados para garantir à parturiente tranquilidade e êxito, especialmente na hora do parto.
De modo geral, os conhecimentos das parteiras são transmitidos oralmente no contexto familiar e nas redes de relações comunitárias. Entre seus saberes estão rezas, orações, palavras, gestos, chás que são usados no contexto do ritual do parto, em meio a uma complexidade de situações, sejam elas de ordem estrutural, incluindo as dificuldades de acesso aos lugares onde residem as parturientes, seja com relação às complicações que podem ocorrer durante o parto.
A assistência ao parto e nascimento no Brasil não é homogênea. Mesmo com a maioria dos partos ocorrendo em ambiente hospitalar, parto e nascimento domiciliar assistidos por parteiras tradicionais estão presentes no País, principalmente nas regiões Norte e Nordeste, sobretudo nas áreas rurais, ribeirinhas, de floresta, de difícil acesso e em populações tradicionais quilombolas e indígenas.
Embora seja a única alternativa em diversos municípios, o parto normal e domiciliar auxiliado por parteiras ainda é cercado de mitos e desinformação. Para reverter esse cenário, mulheres que atuam na área buscam regulamentação e visibilidade para se consolidar como alternativa segura e natural.
O Programa Trabalhando com Parteiras Tradicionais do Ministério da Saúde, iniciado no ano 2000, busca sensibilizar gestores e profissionais de saúde para que reconheçam as parteiras como parceiras na atenção à saúde da comunidade e desenvolvam ações para valorizar, apoiar, qualificar e articular o seu trabalho ao SUS, inserindo-o entre as estratégias do órgão para a redução da morbimortalidade materna e neonatal.
Visa resgatar e valorizar os saberes tradicionais, articulando-os aos científicos, considerando a riqueza cultural e da biodiversidade como elementos importantes para a produção de saúde, de novos conhecimentos e de tecnologias.
Hoje em dia, a maioria dos partos é realizada em ambiente hospitalar, mas nas zonas rurais, ribeirinhas e lugares de difícil acesso são as parteiras tradicionais que prestam assistência às mulheres e, muitas vezes, às crianças.
Entretanto, este trabalho quase sempre não é reconhecido pelo sistema de saúde local, que não oferece o apoio necessário para o desenvolvimento dessa atividade. O parto domiciliar assistido por parteiras tradicionais ocorre, então, em situação de exclusão e isolamento, desarticulado do SUS. A grande maioria das parteiras não recebe nenhuma capacitação, não dispõe de materiais básicos para a assistência ao parto domiciliar e não é remunerada pelo seu trabalho.
As ações educativas constituem-se em um dos pontos chave para a inclusão do trabalho das parteiras tradicionais no SUS, visto serem fundamentais para a qualificação do parto e do nascimento domiciliar.
A data comemorativa foi incluída no calendário nacional por meio da Lei nº 13.100/2015, como “Dia da Parteira Tradicional”, baseando-se na celebração que já ocorria no estado do Amapá, em homenagem à categoria. 20 de janeiro é o dia de aniversário da parteira tradicional mais antiga de Macapá, Juliana Magave de Souza, nascida em 1908 e que teria realizado cerca de 400 partos.
Estima-se que existam no Brasil cerca de 60 mil parteiras, assistindo aproximadamente a 450 mil partos por ano, sendo responsáveis por 20% dos nascimentos na área rural, percentual que chega ao dobro nas Regiões Norte e Nordeste.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 912/2019) que regulamenta a profissão das parteiras tradicionais e prevê qualificação básica de parteira tradicional, pelo Ministério da Saúde ou por secretarias estaduais de Saúde, além do pagamento de um salário mínimo.
Fontes:
Agência Brasil
Agência Câmara Notícias
Ministério da Saúde
Prefeitura de Conde (PB)