21/3 – Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial
No dia 21 de março de 1960, na África do Sul, 20 mil negros protestavam contra uma lei que limitava os lugares por onde eles podiam circular. A manifestação era pacífica, mas tropas do Exército atiraram contra a multidão. 69 pessoas morreram e outras 186 ficaram feridas, no episódio que ficou conhecido como massacre de Shaperville.
Em memória à tragédia, a Organização das Nações Unidas instituiu o 21 de março como o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.
Segundo a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, tratado adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, discriminação racial define-se por “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública”.
Princípio da igualdade:
A Assembleia Geral das Nações Unidas reitera que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e têm o potencial de contribuir construtivamente para o desenvolvimento e o bem-estar de suas sociedades. Em sua mais recente resolução, a Assembleia Geral também enfatizou que qualquer doutrina de superioridade racial é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa e deve ser rejeitada, juntamente com as teorias que tentam determinar a existência de raças humanas separadas.
As Nações Unidas preocupam-se com esta questão desde a sua fundação e a proibição da discriminação racial está consagrada em todos os principais instrumentos internacionais de direitos humanos. Impõe obrigações aos Estados e os incumbe de erradicar a discriminação nas esferas pública e privada. O princípio da igualdade também exige que os Estados adotem medidas especiais para eliminar as condições que causam ou ajudam a perpetuar a discriminação racial.
No Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, as Nações Unidas convocam a comunidade internacional a redobrar seus esforços para eliminar todas as formas de discriminação racial.
Contra o aumento alarmante da xenofobia, do racismo e da intolerância, o Escritório de Direitos Humanos da ONU lançou sua campanha #FightRacism para promover uma cultura global de tolerância, igualdade e antidiscriminação.
No Brasil, a luta contra a discriminação racial se intensificou após a Constituição Federal de 1988, que incluiu o crime de racismo como inafiançável e imprescritível. Contudo, por ser um avanço recente, o racismo ainda exige políticas de inclusão mais eficazes, além do cumprimento efetivo da legislação para coibir tais práticas e proteger a sociedade como um todo.
No âmbito institucional, o governo federal tem desenvolvido estratégias para reduzir o estigma e a discriminação na atenção à saúde, ampliando o acesso à saúde por grupos marginalizados, com o objetivo de minimizar a morbimortalidade relacionada a esses determinantes.
Orientada pelo princípio da equidade que norteia o SUS, foi criada a Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do Sistema Único de Saúde, que traz como uma de suas diretrizes gerais a sensibilização das equipes de saúde em relação aos preconceitos que permeiam suas práticas. A Política de Atenção Integral à Saúde da População Negra busca demonstrar os nexos entre o racismo e alguns agravos de saúde prevalentes entre os negros no Brasil. E a Política de Atenção Integral à Saúde da População Indígena propõe formas de acesso à saúde que não colidam com as práticas culturais dos diferentes povos indígenas no país. De igual modo, foram propostas políticas específicas para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), e para demais grupos com dificuldade de acessar os serviços de saúde, como os idosos, pessoas com deficiência ou sob privação de liberdade.
Cabe ressaltar que essas ações e políticas não asseguram a esses grupos o fim da discriminação nos serviços prestados pela Saúde, mas, ao criar barreiras e constrangimentos para essa discriminação ou mesmo exclusão de um direito universal, conferem maior visibilidade a suas necessidades. Ou seja, constituem uma modalidade de intervenção que incide diretamente sobre as normas culturais vigentes em uma determinada sociedade e como tal, deve ser considerada na arquitetura de iniciativas voltadas à superação de práticas discriminatórias. É necessário lembrar que essas políticas só se viabilizam quando traduzidas à realidade específica local, exigindo um esforço conjunto, ou seja, sob a perspectiva de cada um e todos os gestores, técnicos, conselheiros e demais envolvidos na produção do cuidado em saúde, assim como de pesquisadores e ativistas sociais comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa e equânime.
Fontes:
– Câmara dos Deputados
– Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec/Fiocruz)
– Gabinete do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (Direitos Humanos da ONU)
– MASSIGNAM, Fernando Mendes; BASTOS, João Luiz Dornelles; NEDEL, Fúlvio Borges. Discriminação e saúde: um problema de acesso. Epidemiologia e Serviços de Saúde, Brasília, v. 24, n. 3, p. 541-544, set. 2015
– Organização das Nações Unidas (ONU)
– Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)