“Deficiência não define. Oportunidade transforma. Inclua nossa voz!” – Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla 2025
A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, celebrada anualmente de 21 a 28 de agosto, foi instituída pela Lei nº 13.585/2017, visando ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
Mais do que um marco legal, é um compromisso com o esclarecimento, o diálogo e a visibilidade.
É uma oportunidade de mobilização social para aproximar a sociedade das múltiplas realidades vividas pelas pessoas com deficiência intelectual e múltipla, promovendo o enfrentamento do capacitismo e reafirmando que é dever de todos combater o preconceito, a discriminação e as exclusões históricas que ainda persistem.
E, neste ano de 2025, a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) – APAE Brasil, convida a sociedade a refletir e agir sobre quem tem decidido o que as pessoas com deficiência podem ou não fazer.
Com o tema “Deficiência não define. Oportunidade transforma. Inclua nossa voz! ”, a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla propõe atenção à escuta dos desejos e das escolhas das pessoas com deficiência, ao respeito às diferenças e à criação de oportunidades reais.
O processo de elaboração desse tema garantiu o protagonismo das pessoas com deficiência, por meio dos autodefensores, respeitando o lema “Nada sobre nós, sem nós”, não apenas como um princípio ético, mas como uma prática concreta de inclusão e cidadania.
A inclusão só é plena quando há acesso, apoio e reconhecimento de todas as formas de expressão, faladas ou não. Inspirada no conceito biopsicossocial, a campanha reforça que a deficiência não está na pessoa, mas na interação com contextos que excluem. É nesse encontro entre sujeito e sociedade que surgem barreiras, mas também é possível surgirem oportunidades.
A deficiência não define, ela não é um limite em si. O que exclui e limita são as barreiras sociais, atitudinais, comunicacionais e estruturais que impedem a interação social e a plena participação das pessoas na vida em sociedade. Um corpo com impedimentos faz parte da natureza humana.
A deficiência não define quem uma pessoa é. A deficiência não é uma sentença. É apenas uma das características de uma pessoa que, como qualquer outra, sonha, aprende, ama e transforma o mundo à sua maneira.
Quando uma pessoa não acessa a escola, o trabalho, a cidade, a cultura ou as relações sociais, o problema não está na deficiência em si, mas na falta de oportunidades, apoios, acessibilidade e de reconhecimento de sua singularidade.
A deficiência não define. O que realmente transforma vidas são as oportunidades: de aprender, de ser ouvido e, principalmente, de ser respeitado. O que dá sentido ao direito de estar, ser, participar e pertencer. O que transforma é acesso, apoio, reconhecimento e oportunidades.
Oportunidade é um direito. Que se expressa por meio do acesso a diversos outros direitos, recursos e oportunidades. Oportunidade é acesso à educação de qualidade, à formação profissional, à cultura, à tecnologia assistiva, à convivência familiar e comunitária, ao cuidado respeitoso e à participação nas decisões sobre a própria vida. E isso é inclusão.
As oportunidades que revelam potencial, despertam talentos, ampliam horizontes e afirmam a dignidade, reconhecem o humano, que transformam em liberdade a existência.
E, para que as oportunidades sejam reais, é preciso ouvir. Mas ouvir de verdade, dar atenção ao que é expressado pela pessoa com deficiência.
Incluir a voz da pessoa com deficiência é mais do que dar espaço para que ela fale: é garantir que possa se expressar da forma que lhe for possível.
Nem todas as pessoas falam com palavras. Algumas se expressam com gestos, com olhares, com dispositivos de comunicação alternativa. Outras comunicam-se com a ajuda de pessoas de confiança, familiares ou profissionais. Isso não diminui seu direito de serem compreendidas. Isso não anula o poder de suas vozes. Voz é expressão, presença, movimento, gesto, olhar, escolha.
A inclusão é um direito humano fundamental. Não se trata de um favor, de uma concessão ou de um gesto de boa vontade. Trata-se de garantir dignidade, equidade e justiça a todas as pessoas, reconhecendo que a diversidade humana é riqueza, e não obstáculo. A inclusão só é plena quando os espaços estão abertos, as barreiras são removidas, os apoios são garantidos e todas as vozes, faladas ou não, são respeitadas como legítimas.
Por isso, neste ano, a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla convida famílias, profissionais, amigos e amigas, comunidade, políticas públicas, poderes constituídos para refletir: quem pode definir o futuro de uma pessoa com deficiência? Quem tem decidido o que elas podem ou não fazer, ou quem elas são? Que oportunidades estamos, de fato, ajudando a construir e, sobretudo, estamos prontos para escutar, respeitar as vontades e escolhas, reconhecer diferentes formas de expressão, e agir por uma sociedade verdadeiramente inclusiva?
Convidamos a sociedade a agir. Não basta incluir no papel: é preciso remover barreiras, garantir apoio e valorizar todas as formas de existência. Não basta falar por, é preciso escutar com. Porque a voz também se expressa no silêncio, na dança, no afeto, na arte, no gesto e no olhar.
A Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, aprovada no Brasil com status de emenda constitucional, fruto do consenso de diversos países pelo mundo, define:
“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A deficiência múltipla caracteriza-se por um conjunto de duas ou mais deficiências – de ordem física, sensorial, mental, entre outras – associadas. Ou seja, é uma condição que afeta em maior ou menor intensidade o funcionamento individual e social dos sujeitos, dificultando sua autossuficiência.
A deficiência múltipla pode ser:
Física e psíquica:
– Deficiência física associada à deficiência intelectual;
– Deficiência física associada à transtornos mentais.
Sensorial e psíquica:
– Deficiência auditiva associada à deficiência intelectual;
– Deficiência visual associada à deficiência intelectual;
– Deficiência auditiva associada à transtornos mentais;
– Perda visual associada à transtorno mental.
Sensorial e física:
– Deficiência auditiva associada à deficiência física;
– Deficiência visual associada à deficiência física.
Física, psíquica e sensorial:
– Deficiência física associada à deficiência visual e à deficiência intelectual;
– Deficiência física associada à deficiência auditiva e à deficiência intelectual;
– Deficiência física associada à deficiência auditiva e à deficiência visual.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
No âmbito da Saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, publicada em 2007 foi atualizada em 2023 por meio da Portaria GM/MS nº 1.526.
A nova Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) tem como objetivo promover e proteger a saúde da pessoa com deficiência, por meio da ampliação do acesso ao cuidado integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com as demais políticas e ações intersetoriais, contribuindo para sua autonomia, qualidade de vida e inclusão social, bem como prevenindo diferentes agravos à saúde em todos os ciclos de vida.
É de responsabilidade do Ministério da Saúde (MS) coordenar o processo de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da política de saúde da pessoa com deficiência, observados os princípios e diretrizes do SUS, por meio de cooperação e assessoria técnica a estados, municípios e ao Distrito Federal, além de colaborar para o desenvolvimento de ações intersetoriais, interinstitucionais, interfederativas e internacionais relacionadas à Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).
É de fundamental importância a articulação intra e intersetorial, incluindo os movimentos sociais, organizações não governamentais e instituições afins e a transversalização para o desenvolvimento das ações da política de saúde para a pessoa com deficiência, que inclui o fomento e a promoção de mecanismos para a formação, a capacitação de recursos humanos, assim como pesquisas relacionadas à atenção à saúde da pessoa com deficiência.
Fontes:
Apae de Campo Grande – MS
Apae de Cruzília – MG
Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais
Ministério da Saúde