Lei determina revisão anual dos valores de remuneração da tabela do SUS


Foi sancionada em 16/01/2024, a Lei nº 14.820/24, que estabelece a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a nova regra, os valores para a remuneração de serviços deverão ser revistos no mês de dezembro de cada ano para vigorar no ano seguinte e devem ser suficientes para o pagamento dos custos e a garantia da qualidade do atendimento.

A revisão dos valores será feita pelo Ministério da Saúde a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS). “Isso representa termos, a partir de agora, a previsibilidade do ponto de vista de orçamento no que diz respeito à atualização desses valores em relação à tabela do SUS”. explicou Swedenberger. Ele destacou ainda que a nova regra permitirá que os gestores estaduais e municipais possam preparar o atendimento de saúde e estabelecer previsibilidade aos prestadores de serviços. “Isso é algo muito importante, especialmente para o segmento das entidades filantrópicas, dos hospitais, das santas casas, que representam um segmento importantíssimo de assistência no SUS”, complementou.

De acordo com o ministro substituto, desde 2013 não há revisão na tabela. “No ano passado, o Ministério começou a fazer pontualmente alguns ajustes necessários, porque os hospitais filantrópicos, as entidades e as santas casas estavam simplesmente sufocados”, lembrou.

Além de Lula e Swedenberger, participaram do ato de sanção o vice-presidente, Geraldo Alckmin; os ministros das Relações Institucionais, Alexandre Padilha; e da Secretaria de Comunicação, Paulo Pimenta. Também estiveram na reunião membros do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de secretarias municipais de Saúde (Conasems), além de representantes de instituições de saúde.

 

Fonte:

Ministério da Saúde

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