Sancionada lei que regulamenta a profissão de sanitarista no Brasil


 

A Lei nº 14.725/2023, assinada dia 16/11/23, em cerimônia no Palácio do Planalto, define que os sanitaristas têm a tarefa de planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública ou privada.

De acordo com a norma, esses profissionais devem possuir cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de Saúde Coletiva ou serem graduados na residência médica em Saúde Coletiva. Aqueles com certificado de especialização na área também podem exercer a profissão. Já os formados no exterior devem validar o diploma no Brasil.

“É um projeto que reconhece não só uma história, mas trajetórias. Ele mira o futuro e é orientado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Como ministra da Saúde, tenho a noção de que a união e reconstrução, que são as balizas do nosso governo, só se darão na saúde com a ampla participação e qualificação das trabalhadoras e trabalhadores do SUS”, disse a ministra Nísia Trindade, durante o evento.

A ministra ressaltou, ainda, o papel que os sanitaristas desempenham no que classificou como ‘dimensão coletiva da saúde’, seja na elaboração e implementação de políticas públicas, no planejamento, na gestão, no monitoramento das ações, além de avaliarem riscos sanitários e epidemiológicos de caráter coletivo, o que se mostrou, segundo Nísia, muito mais visível durante a pandemia de Covid-19.

Em seu art. 4º, a Lei define as atribuições do sanitarista, entre outras, sem prejuízo das atribuições dos demais profissionais de saúde com profissões regulamentadas:

I – Analisar, monitorar e avaliar situações de saúde;
II – Planejar, pesquisar, administrar, gerenciar, coordenar, auditar e supervisionar as atividades de saúde coletiva nas esferas pública, não governamental, filantrópica ou privada, observados os parâmetros legais e os regulamentos vigentes;
III – Identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população, nos termos da legislação vigente;
IV – Atuar em ações de vigilância em saúde, inclusive no gerenciamento, supervisão e administração, nas instituições governamentais de administração pública direta e indireta, bem como em instituições privadas, não governamentais e filantrópicas;
V – Elaborar, gerenciar, monitorar, acompanhar e participar de processos de atenção à saúde, de programas de atendimento biopsicossocial e de ações, inclusive intersetoriais, de prevenção, proteção e promoção da saúde, da educação, da comunicação e do desenvolvimento comunitário;
VI – Orientar, supervisionar, executar e desenvolver programas de formação nas áreas de sua competência;
VII – Executar serviços de análise, classificação, pesquisa, interpretação e produção de informações científicas e tecnológicas de interesse da saúde e atuar no desenvolvimento científico e tecnológico da saúde coletiva, levando em consideração o compromisso com a dignidade humana e a defesa do direito à saúde;
VIII – Planejar, organizar, executar e avaliar atividades de educação em saúde dirigidas em articulação com a população em instituições governamentais de administração pública direta e indireta, bem como em instituições privadas e organizações não governamentais.

 

Na prática, sanitaristas fazem levantamentos de dados de saúde, diagnósticos e vistorias, planejamento de políticas públicas, informes e boletins. Podem atuar em ouvidorias, educação popular e comunicação, promoção e informação em saúde. Por isso, o sanitarista é fundamental para o SUS, contribuindo para sua consolidação e seu desenvolvimento.

Seu diferencial é trabalhar com uma perspectiva ampla e multidisciplinar que ultrapassa as visões biomédicas do fenômeno saúde e doença. Para isso, busca se aproximar das realidades do território de atuação, entendendo suas peculiaridades e condições de vida, diversidades étnicas, culturais, de gênero, sexual, religiosa e geracional. Assim, o diálogo respeitoso e acolhedor é um dos seus instrumentos de trabalho. Em sua atuação, considera experiências e saberes, viabilizando a construção de projetos adequados à realidade social e ambiental da população.

A especialidade passou por muitas transformações e atualmente é caracterizada por ser multiprofissional e interdisciplinar.

Até 2009, era preciso fazer pós-graduação para ser sanitarista, seja especialização, mestrado ou doutorado. A partir desse referido ano, universidades brasileiras passaram a oferecer cursos de graduação. Em 2017, a profissão foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho na nova tabela de Classificação Brasileira de Ocupações.

O médico sanitarista e deputado federal Jorge Solla destacou que, de forma inovadora, a nova lei coloca o SUS como protagonista na definição das diretrizes de atuação da classe. “A lei estabelece que o registro para exercício da profissão de sanitarista se dará por órgão competente do SUS. É a primeira profissão da área da saúde com essa determinação”, disse.

“E mais: não aprova a criação de um conselho profissional para os próprios profissionais fiscalizarem o exercício da atividade na forma tradicional, conservadora, ainda em voga. A fiscalização profissional será regulamentada pelo SUS”, complementou.

 

Fontes:

Ministério da Saúde
Observatório História & Saúde/Fiocruz

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