Ministério da Saúde divulga diretrizes para equipes multiprofissionais na atenção primária


 

Com a retomada do financiamento federal das equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde (APS), as eMulti, o Ministério da Saúde traz diretrizes na Nota Técnica nº 10 para auxiliar na reorganização nos territórios, incluindo a operacionalização, implantação e efetivação do processo de trabalho.

As eMulti são equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada às demais equipes APS.

O atendimento multiprofissional vem para apoiar a capilaridade da atenção primária, reforçando seu potencial para solucionar a maioria dos problemas de saúde da população. Com a assistência de algumas especialidades nas unidades básicas de saúde (UBS), espera-se superar o desafio das filas de espera para atendimento. De acordo com os dados do Sistema de Regulação (Sisreg), dentre as 10 especialidades com a maior procura são cardiologia, psicologia, psiquiatria, ginecologia, fisioterapia e fonoaudiologia.

A nota técnica traz algumas recomendações para a organização das eMulti, como as modalidades, a composição de carga horária e o arranjo intermunicipal. Em relação ao arranjo intermunicipal, ele permite cooperação entre municípios de menor porte populacional.

A realidade local dessas cidades não demanda cargas horárias estendidas, por isso poderão se organizar para a oferta de determinadas categorias profissionais por meio do arranjo intermunicipal, ou seja, ter uma eMulti que atenda dois ou mais municípios. Dessa forma, os gestores possibilitam a ampliação de serviços de saúde e reduzem o deslocamento das pessoas atendidas. Para que esse arranjo seja efetivo, é necessário observar as características epidemiológicas, sociais, políticas e econômicas dos municípios, já que essas afetam diretamente o funcionamento das ações desempenhadas na área.

O documento também esclarece que não há a obrigatoriedade da presença da categoria médica na composição mínima da eMulti para nenhuma modalidade de equipe. A correta interpretação do artigo 4º e do Anexo I da Portaria GM/MS nº 635 é que, se o gestor optar por compor a equipe com alguma especialidade médica, esse profissional deve estar cadastrado na eMulti com carga horária mínima individual de 10 horas semanais.

As especialidades médicas possíveis para a composição de quaisquer modalidades de eMulti são as mesmas listadas na referida portaria: médico (a) acupunturista, cardiologista, dermatologista, endocrinologista, geriatra, ginecologista/obstetra, hansenologista, homeopata, infectologista, pediatra e psiquiatra.

Retificação

Na Portaria GM/MS nº 635, que instituiu, definiu e criou incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais (eMulti) na APS, foi necessário fazer uma correção no parágrafo terceiro.

A Nota Técnica nº 12/2023 explica a mudança. O trecho onde se lê na portaria “fica estabelecido como prazo para solicitação e cadastro das eMulti de que trata este caput a competência de junho de 2023”, foi corrigido para “a solicitação de credenciamento e o cadastro no SCNES das eMulti de que trata este caput poderão ser realizados a partir da data de publicação desta Portaria até o prazo final a ser publicado no endereço eletrônico do Portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), nos termos do art. 11 da Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023″.

 

Fonte:

Ministério da Saúde

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